Plano de saúde nega internação? Saiba o que fazer!

Plano de saúde nega internação? Saiba o que fazer!

A negativa de internação por parte de um plano de saúde é uma situação que pode causar grande frustração e angústia ao paciente e seus familiares. Isso porque, em muitos casos, a internação é essencial para garantir o tratamento adequado e a recuperação da saúde do paciente.

Eu tenho Direito? Legislação.

Se o seu plano de saúde negou a internação, é importante saber que você tem direito a ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito.

O direito à internação está previsto na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde. Essa lei determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos e tratamentos necessários para o tratamento do paciente, desde que estejam previstos na cobertura contratada.

Razões pelas quais o Plano de Saúde Nega a Internação.

A negativa de internação pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Ausência de previsão na cobertura contratada: Se o procedimento ou tratamento não estiver previsto na cobertura contratada, o plano de saúde pode negar a internação.
  • Cobertura parcial: Se o procedimento ou tratamento estiver previsto na cobertura contratada, mas o plano de saúde negar a cobertura integral, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir a cobertura integral.
  • Motivo técnico: Em alguns casos, o plano de saúde pode negar a internação por motivos técnicos, como a falta de vaga no hospital ou a indisponibilidade do procedimento ou tratamento.

 Como Proceder se a Negativa Internação persistir.

O que fazer quando o Plano de Saúde insiste em negar a internação ao paciente que tem direito?

Em alguns casos é possível conseguir uma liminar para que ocorra a internação, minimizando os riscos à saúde do paciente.

Procedimento para a ação judicial:

Para ingressar com uma ação judicial contra um plano de saúde que negou a internação, o paciente deve reunir os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais do paciente: RG, CPF, comprovante de residência, cartão do plano de saúde.
  • Documentos médicos: Laudos, exames, receitas, prontuário médico.
  • Documentos do plano de saúde: Carteirinha do plano de saúde, apólice do plano de saúde, comprovante de negativa de internação.

O paciente deve procurar um advogado especialista em planos de saúde para ingressar com a ação judicial. O advogado irá analisar o caso e preparar a ação judicial, incluindo os argumentos jurídicos e a documentação necessária.

 

 

Prazo para pedido de indenização.

O prazo para ingressar com uma ação judicial contra um plano de saúde que negou a internação é de 5 anos, contados a partir da data da negativa de internação. Este é o prazo para um eventual pedido de indenização.

Contudo, muitas vezes o cliente precisa da internação como medida de urgência e um advogado especializado pode garantir uma Liminar para que o paciente não fique sem atendimento, como exposto acima.

 

Custos de um processo contra o plano de saúde.

Os custos da ação judicial variam de acordo com o valor da causa e a complexidade do caso. O paciente deve arcar com os custos da ação, mas, em caso de vitória, o plano de saúde deverá ressarcir o paciente.

 

 

A negativa de internação por parte de um plano de saúde é uma situação que pode causar grande prejuízo ao paciente. Por isso, é importante que o paciente saiba que tem direito a ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito.

A ação judicial pode ser uma forma de garantir a internação, além de indenização por danos morais e materiais.

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