Passageiros recebem R$20 mil em indenização após overbooking da Copa Airlines

Em uma reviravolta recente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um caso de overbooking envolvendo a Copa Airlines culminou em uma decisão emblemática.

 

Passageiros, identificados apenas pelas iniciais G.C.F. e M.A.R., enfrentaram um imprevisto que transformou uma viagem planejada em um pesadelo logístico e emocional.

 

Esta notícia detalha os eventos que levaram a essa situação e o desfecho jurídico que se seguiu.

 

Os passageiros G.C.F. e M.A.R. planejaram uma viagem de Boston para Belo Horizonte, com conexão no Panamá. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram surpreendidos com a notícia de que não havia lugares disponíveis no voo.

 

A companhia aérea ofereceu reacomodação em um voo três dias após a data original, além de cobrar uma taxa de remarcação. Diante disso, os passageiros se viram obrigados a comprar novas passagens.

 

A sentença de primeiro grau reconheceu a falha no serviço prestado pela Copa Airlines, mas fixou a indenização por danos morais em R$2 mil para cada autor. Inconformados com o valor, G.C.F. e M.A.R. recorreram ao Tribunal, buscando a majoração da indenização.

 

Argumentos da Apelação

G.C.F. e M.A.R. argumentaram que a indenização fixada não correspondia ao transtorno e aflição causados pelo overbooking. Eles enfatizaram a necessidade de uma reparação que fosse suficiente para desestimular a companhia aérea de repetir tal prática no futuro.

 

Tribunal Entende que o Caso Exige Majoração da Indenização

O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, concordou com os apelantes. Foi destacado que a indenização por danos morais deve ser proporcional ao sofrimento causado, servindo tanto para reparar a vítima quanto para desestimular a prática lesiva por parte do prestador de serviço.

 

Assim, considerando o grau da ofensa e a extensão dos danos, o Tribunal julgou adequado fixar a indenização em R$10 mil para cada autor.

 

Decisão

Finalmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu reformar parcialmente a sentença de primeiro grau, majorando o valor da indenização por danos morais para R$10 mil para cada passageiro, totalizando R$20 mil.

 

Esta decisão representa um marco importante no que diz respeito aos direitos dos consumidores em casos de overbooking, estabelecendo um precedente para futuras situações semelhantes.

 

Apelação Cível nº 1126951-81.2021.8.26.0100

 

Como processar uma companhia aérea como no caso da Copa Airlines pelo problema de overbooking e conseguir indenização

Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente

 

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Telefone de contato: 0800 886 2672

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